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9 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação [alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A aprovação deste projecto de lei terá, conforme ficou referido no ponto II, repercussões orçamentais, não quantificáveis no presente momento.

Assembleia da República, 30 de Abril de 2008.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Margarida Miranda (DAC) — Maria Leitão (DILP) — Paula Faria (BIB).

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PROJECTO DE LEI N.º 527/X (3.ª) (REGIME EXCEPCIONAL DE INDEXAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DOS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS)

PROJECTO DE LEI N.º 528/X (3.ª) (APOIO À DOENÇA DOS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Os projectos de lei n.os 527/X (3.ª) – Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e 528/X (3.ª) – Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP), baixaram à Comissão de Defesa Nacional, sem votação na generalidade, no dia 18 de Julho de 2008, para nova apreciação no prazo de 90 dias. Não tendo tal ocorrido, solicitou o Grupo Parlamentar do CDS-PP, através do Sr. Deputado João Rebelo, que a votação das referidas iniciativas fosse agendada em Plenário, facto que venho transmitir a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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PROJECTO DE LEI N.º 652/X (4.ª) TORNA OBRIGATÓRIA PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL A INSTALAÇÃO DE POSTOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) NAS CAPITAIS DE DISTRITO DAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS

A introdução do gás natural (GN) em Portugal foi um marco importante para o desenvolvimento do país, abrindo ao sector produtivo e aos utilizadores uma nova e importante alternativa energética. Verifica-se, no entanto, que a utilização do GN ainda está demasiado confinada às utilizações fixas pois no sector dos transportes rodoviários apenas em escassa medida o GN está a substituir os combustíveis tradicionais. A principal causa desta situação é a inexistência de postos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) nas cidades portuguesas, em regime de serviço público. A não existência de postos públicos de GNC restringe a liberdade dos consumidores portugueses uma vez que as frotas, bem como os proprietários de veículos particulares, não têm acesso a esta alternativa.
Assim, considera-se necessário e desejável promover a utilização do GNC nos transportes rodoviários portugueses pelas seguintes razões: