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25 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de manifestar a Vossa Excelência a discordância do Governo Regional da Madeira à Proposta de Lei 247/X, por a mesma continuar a não contemplar a regularização das responsabilidades financeiras do Estado perante esta Região Autónoma.
Neste sentido, abaixo, é proposto um elenco de alterações a contemplar na referida Proposta, acompanhadas das notas justificativas, por ser a sede própria para obviar ao solucionamento das respectivas questões pendentes, as quais, a serem aceites, farão com que o documento mereça a nossa concordância.
Remete-se, igualmente, um conjunto de propostas no âmbito das autarquias locais, bem como em matéria fiscal, que merecem a aprovação.
Finalmente, solicita-se que sejam extensivas às Regiões Autónomas as medidas «anticrise» que foram implementas ou que estão em fase de implementação.

1 — Regularização de responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira

A regularização de responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira constitui uma importante medida para que a Região possa enfrentar a actual conjuntura adversa, pelo que é determinante que o Orçamento Rectificativo do Estado para 2009 preveja as dotações necessárias para o efeito.

1.1 — Verbas em atraso devido à incorrecta aplicação da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado — Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro De acordo com os nossos cálculos, o valor dos acertos referentes às transferências do Orçamento do Estado ascendem a 77,92 milhões de euros, que compara com os 55,01 milhões de euros calculados pelo Ministério das Finanças, existindo uma divergência na ordem dos 22,9 milhões de euros desfavorável à Região Autónoma da Madeira.
Deste valor global em dívida, foi inscrita uma verba de 9,15 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2007 — artigo 109.º, alínea l) — que segundo informação obtida junto do Ministério das Finanças corresponde à 1.ª de 6 prestações anuais, a qual foi transferida no decurso do ano de 2007.
Assim, à data, a Região tem a receber a importância de 68,77 milhões de euros, sendo que em 2008 não foi recebida qualquer verba.
Decorrente destes acertos, deve ser revisto o valor de referência que esteve na base dos cálculos das transferências ao abrigo da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas (montante das transferências referente ao ano de 2006), o que influenciará o valor das transferências de 2007 e anos seguintes.

1.2 — Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006 (correspondente aos anos em que vigorou a anterior LFRA).
Está em causa uma dívida na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

1.3 — Verbas em atraso devidas no âmbito da Habitação