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27 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Prevê-se que o encargo para 2009 ascenda a cerca de 0,6 milhões de euros, valor que deverá ser assegurado pelo Orçamento Rectificativo do Estado para 2009.

1.8 — Norma a inscrever no Orçamento Rectificativo do Estado para 2009 para regularização de responsabilidades Para a regularização das responsabilidades do Estado para com a Região Autónoma da Madeira, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2009:

«Artigo 129.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

1 — »

a) (») b) (») c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes dos seguintes compromissos:

i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 25,63 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 2,41 milhões de euros; iv) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 27,10 milhões de euros; v) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vi) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.

2 — (»)»

2 — Endividamento líquido das Regiões Autónomas para 2009

A Região solicitou autorização para a emissão de um empréstimo na ordem dos 50 milhões de euros para fazer face à componente nacional dos projectos co-financiados por fundos comunitários, a contrair junto do Banco Europeu de Investimento.
No entanto, à semelhança do que aconteceu em 2008, o Orçamento do Estado para 2009 impôs um aumento nulo ao limite de endividamento das Regiões Autónomas.
Na proposta de Orçamento Rectificativo para 2009 o valor máximo do endividamento líquido do Estado foi corrigido em alta, atingindo os 31.807,9 milhões de euros, pelo que não faz sentido que na actual conjuntura e face à não regularização dos compromissos assumidos para com a Região e à imposição do aumento obrigatório de determinadas despesas (como é o caso dos encargos para a CGA), se continue a estabelecer um endividamento líquido nulo à Região Autónoma da Madeira.