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29 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

«Artigo 173.º Redução dos prazos de pagamento

1 — (») 2 — (») 3 — Durante o ano de 2009, as regiões autónomas e os municípios estão autorizados a celebrar empréstimos de médio e longo prazos destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores no contexto de um contrato a celebrar com o Estado no âmbito de um programa de regularização de dívidas, independentemente de terem obtido financiamento de médio e longo prazos no âmbito do Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, desde que da operação não resulte um aumento do respectivo endividamento líquido.
4 — (»)

a) (») b) (»)

5 — (») 6 — (»)»

4 — PIDDAC

A Região Autónoma da Madeira tem-se debatido pela urgente concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:

a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente; b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, de Santa Cruz e Porto Santo, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.

Igualmente importante, e urgente, é a Reabilitação da Pista do Aeroporto do Porto Santo, sendo que a falta de capacidade financeira da ANAM, SA, e o serviço público essencial e imprescindível que aquele Aeroporto desempenha, justificam a sua realização através de dotação inscrita no PIDDAC.
Neste sentido, é com preocupação que verificamos que o PIDDAC 2009 não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região e para a operacionalidade do Aeroporto do Porto Santo.
É também com grande preocupação que verificamos a quase estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, em contraste com a cada vez maior dinâmica dos investimentos na Região Autónoma dos Açores — em 2009 a diferença entre o esforço do Estado nas duas Regiões Autónomas é de 31,3 milhões de euros, que compara com os 17,5 milhões de euros de 2008.
Desta forma, e para pôr termo à discrepância do Investimento do Estado nas duas Regiões Autónomas, propomos que no Orçamento Rectificativo do Estado para 2009 seja previsto um aumento das verbas destinadas ao investimento da Administração Central na Região Autónoma da Madeira, designadamente nos projectos aqui descritos, os quais seriam enquadrados na política de reforço do investimento público previsto pelo Governo no âmbito das medidas de combate à crise.