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49 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

III — Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A publicação da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto1, teve como objectivo principal o reforço dos mecanismos de protecção legal devida às mulheres vítimas de crimes de violência, tendo a Resolução da Assembleia da República n.º 31/99, de 14 de Abril2, acentuado a necessidade de serem regulamentadas e executadas, com carácter urgente e prioritário, as medidas previstas naquele diploma.
A Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto3, aprovou o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal, nomeadamente nas situações previstas no artigo 14.º da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho4, permitiu a constituição do primeiro plano nacional contra a violência doméstica com uma vigência de três anos.
Com o objectivo de se estabelecer o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência e de se assegurar a sua criação, instalação, funcionamento e manutenção foi aprovada a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto5.
Com a Resolução n.º 7/2000, de 26 de Janeiro6, a Assembleia da República resolve pronunciar-se no sentido da necessidade de regulamentação da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, incentivando a concretização de medidas de protecção às vítimas de violência doméstica.
É assim que é aprovado o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro7, que regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.
O Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro8, permitiu a regulação das condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
Com o objectivo de proceder à regulamentação específica das casas de abrigo foi introduzido, pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, um conjunto de normas técnicas que visavam assegurar as condições de criação e funcionamento destes estabelecimentos, tendo em conta, especialmente, a qualidade dos serviços prestados às mulheres vítimas de violência.
O Despacho conjunto n.º 368/2006, de 2 de Maio9, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procurou proceder à avaliação do funcionamento das casas de abrigo tendo em vista a sua adequação às condições de criação e funcionamento previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, tendo nomeado uma Comissão de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo, em execução do previsto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma.
O Despacho n.º 32648/2008, de 30 de Dezembro10, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, veio permitir a aprovação do «Relatório de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho11, aprovou o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, com o propósito de intervenção no combate à violência exercida sobre as mulheres no espaço doméstico.
Igualmente relevante no sentido de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género e da prossecução de condições para o combate à violência doméstica foi a criação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio12, que sucedeu nas suas atribuições à Comissão para a Igualdade e para os Direitos 1 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/185A00/41004102.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1999/04/087A00/19881988.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194A00/55365537.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/06/137B00/34263428.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/179A00/49944994.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2000/01/021A00/03240324.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/291A00/73757377.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2006/01/018B00/05940601.pdf 9 http://dre.pt/pdf2s/2006/05/084000000/0624406244.pdf 10 http://dre.pt/pdf2s/2008/12/251000000/5121651218.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2003/07/154B00/38663871.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08500/29422946.pdf