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53 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes em matéria de «violência doméstica» (apesar de terem âmbito de aplicação diferente):

— Projecto de lei n.º 578/X (3.ª), do CDS-PP — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica; — Projecto de lei n.º 587/X (4.ª), do BE — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica; — Projecto de lei n.º 588/X (4.ª), do BE — Altera o Código do Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica; — Projecto de lei n.º 590/X (4.ª), do PS — Alteração ao Código de Processo Penal.

Mais recentemente deu entrada o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), do PCP — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência doméstica (entrada em 5 de Fevereiro de 2009 e admissão em 9 de Fevereiro de 2009), cujo agendamento foi solicitado para o mesmo dia da proposta de lei em análise (12 de Fevereiro de 2009).

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Por estarem em causa matérias cuja substância é eminentemente penal, alterando o escopo de aplicação de medidas previstas no Código de Processo Penal, por exemplo, deverá, nos termos legais aplicáveis, ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Por outro lado, deve ainda promover-se a consulta da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
A consulta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público poderá ser promovida, ainda que não esteja em causa uma alteração dos respectivos estatutos profissionais, por se tratar de matéria muito relevante para o respectivo exercício de funções.
Se a Comissão assim entender, poderá promover a audição de associações com relevância no sector, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) ou a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).
As consultas sugeridas poderão ser promovidas em audição na Comissão ou por escrito, caso esta última modalidade de consulta seja considerada adequada.
Refira-se ainda que o Governo informa, na exposição de motivos, ter promovido a consulta de algumas das entidades acima referidas e de muitas outras, não anexando, contudo, tais contributos à presente iniciativa, ao contrário do que extensivamente parece apontar o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2009 Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — João Nuno Amaral (DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Fernando Marques Pereira (DILP).