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101 | II Série A - Número: 079 | 5 de Março de 2009

designadamente no que concerne ao reconhecimento do seu papel e actividade por parte do Ministério da Saúde. De facto, o protelamento da regulamentação da lei impede as associações de usufruírem dos direitos nela consagrados, inviabilizando à partida os objectivos que determinaram a sua aprovação.
O Governo não responde aos pedidos de reconhecimento que várias associações formalizaram ao abrigo do artigo 7.º da lei nos últimos quatro anos, sem adiantar qualquer justificação para essa recusa.
As iniciativas do Bloco de Esquerda questionando o Governo sobre este inexplicável atraso não obtiveram qualquer resposta, permanecendo desconhecidas as razões que levam o Governo a não cumprir a sua obrigação de proceder à regulamentação da lei, apesar dos quase quatro anos que passaram sobre a sua aprovação.
As associações dos utentes de saúde têm uma extrema importância para a melhoria da organização e actividade das unidades de saúde. O seu contributo vai muito para além da simples avaliação e fiscalização quer das políticas de saúde quer do funcionamento e desempenho de centros de saúde e hospitais. São elas as melhores intérpretes do interesse da população local e as mais bem posicionadas para entender e interpretar os seus hábitos, modos de vida e necessidades assistenciais. São um valioso instrumento de aproximação da gestão das unidades de saúde às realidades da comunidade onde se inserem.
Esta situação não é aceitável e constitui mesmo, por parte do Governo, uma desconsideração das funções e competências legislativas da Assembleia da República. É imperativo e inadiável que o Governo proceda à regulamentação da lei.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo a:

— Regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto — Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde —, nomeadamente no que concerne ao artigo 7.º, relativo ao «reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas», por parte do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Ana Drago — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Helena Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 435/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE REFORÇO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DE LISBOA

O aumento da criminalidade violenta, organizada e complexa no nosso país é um facto que a não divulgação pelo Governo dos dados relativos ao ano de 2008 não consegue omitir, pois todos os indicadores o indicam, sublinhando a percepção dos portugueses que, cada vez mais, habituaram-se a crimes associados a actos de guerrilha urbana ou execuções perpetradas entre gangs rivais que constituem verdadeiras «privatizações» de territórios, com nítido recuo da autoridade do Estado.
O País verificou nestes fenómenos uma notória incapacidade demonstrada pelo Estado para encontrar respostas adequadas a um aumento de tensão em determinados bairros das denominadas Áreas Metropolitanas da Grande Lisboa e do Porto.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível perceber as necessidades específicas de cada zona e actuar em conformidade às carências aí identificadas.
Infelizmente, é notório que o distrito de Lisboa tem especiais carências de meios humanos e materiais de combate ao crime cada vez mais grave e sofisticado.
Na verdade, de acordo com os dados disponíveis do Relatório Anual de Segurança Interna relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007, os últimos disponíveis, o distrito de Lisboa não só se mantém num indesejável primeiro lugar em termos de números globais de crimes, como tem sido um dos que mais aumenta a criminalidade participada, correspondente a um aumento de quase 5% em apenas dois anos.
Torna-se, assim, urgente tomar medidas, também elas excepcionais, para não permitir o sucessivo aumento da criminalidade que se tem vindo a verificar perante a incapacidade de reacção das forças e serviços de segurança face aos meios existentes e ao marcado sentimento de insegurança das populações.