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97 | II Série A - Número: 079 | 5 de Março de 2009

termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, não tendo sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a sua discussão fosse realizada em Plenário.
5 — A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, iniciou a apresentação do projecto de resolução referindo que este projecto já tem um ano, pelo que alguns números podem estar desactualizados, mas tal não significa que o objecto não se mantenha actual, bem pelo contrário, já que recentes queixas e reclamações de diversas instituições e de particulares indicam que as situações subjacentes a este projecto de resolução se mantêm.
No entanto, assinalou que houve por parte do Governo a instalação no terreno de mais respostas nestas áreas, que cumpre registar positivamente.
Ao contrário de outros, o Bloco de Esquerda acredita que as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) devem existir e que desempenham um papel relevante. No entanto, considera que o Estado não se deve demitir das suas funções nestas áreas, nem tão pouco optar por uma posição residual.
Em relação ao projecto de resolução, aludiu ao grupo etário em causa, referindo que os indicadores existentes sobre as situações económico-sociais são muito preocupantes, sobretudo no que concerne aos níveis de pobreza e aos índices de violência doméstica. Acrescentou que ao Estado cumpre dar respostas nestas áreas, sobretudo através da criação de lares que permitam receber quem mais precisa e quem está mais vulnerável, em paralelo, com as entidades privadas.
Os acordos de cooperação são reconhecidos como insuficientes e a fiscalização é claramente diminuta (incluindo a falta de fiscalização sobre a forma como as verbas atribuídas pelo Estado são gastas), sobretudo quando se sabe que existem vários mecanismos ilegais, que se praticam para garantir vagas em lares de idosos. De facto, os idosos pagam 80% da pensão que auferem às misericórdias, mas atribuem, paralelamente, um donativo de valores elevados mensalmente. Esta situação era evitável se o Estado assumisse as suas responsabilidades. No entanto, assume que não existem dados sobre este assunto, mas é fácil de prever que quem aufere pensões mais elevadas tem entrada mais facilitada, enquanto que os idosos com pensões mais baixas têm mais dificuldades e agudizam as suas já precárias situações.
O Governo entende que a resposta pública não deve ser a única e não é prioritária e que se deve dar às IPSS a possibilidade de garantirem esta função social. No entanto, frisou que os tempos mais recentes têm demonstrado a falência da mão invisível do Estado, sendo que nesta matéria o Estado deveria intervir, não só no auxílio económico mas também na fiscalização. Referiu então que existem IPSS bem geridas e IPSS mal geridas; o problema reside na distinção, dado que, não existindo fiscalização efectiva, não é possível separálas. Este projecto de resolução prevê, por isso, a criação de medidas de gestão das listas de espera, mas também o reforço da fiscalização.
6 — De seguida, interveio a Sr.ª Deputada Esmeralda Salero Ramires, do PS, que referiu que este projecto de resolução se encontra desfasado da realidade. Aliás, a este propósito defendeu as políticas sociais do PS, elencando um conjunto de medidas do actual Executivo, dando ainda especial ênfase às medidas de combate à pobreza e sobretudo àquelas cujo público alvo se encontra entre as zonas etárias mais frágeis. Acrescentou ainda que este projecto também não faz sentido, porque não tem fundamentação, pois só faria sentido se fossem referidos casos concretos, susceptíveis de gerar actuações.
Aludiu então à situação anterior a 2006, ano da criação do Programa PARES, enfatizando a análise então efectuada das necessidades e carências por região e por distrito, que esteve na génese do referido Programa.
Aliás, a situação actual aponta para o aumento de creches e para o cumprimento das diversas metas estabelecidas nesta área. Quanto à existência de critérios, estes já se encontram previstos no Programa PARES. Aproveitou ainda para aludir ao Programa de Potencial Humano, que no conjunto engloba um investimento de cerca de 75 milhões de euros.
Em conclusão, referiu que, pelo exposto, o PS não pode concordar com o propósito deste projecto de resolução.
7 — O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD, usou da palavra para referir que o Grupo Parlamentar do PSD concorda com a existência destes critérios, tanto no sector público como no sector público/privado, quando financiado pelo Estado. No entanto, estas medidas não podem colocar em causa a iniciativa privada e a livre concorrência.
Concluiu a sua intervenção referindo que, no seu entender, a situação não será exactamente como descrita no projecto de resolução, mas estará mais perto dela, do que da realidade como descrita pela Sr.ª Deputada do PS.