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96 | II Série A - Número: 079 | 5 de Março de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 345/X (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS CLAROS, OBJECTIVOS E TRANSPARENTES NA GESTÃO DAS LISTAS DE ESPERA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS PÚBLICOS, OU QUE GOZEM DE FINANCIAMENTO PÚBLICO, E A EFECTIVA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSES MESMOS CRITÉRIOS)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que recomenda ao Governo a definição de critérios claros, objectivos e transparentes na gestão das listas de espera de equipamentos sociais públicos, ou que gozem de financiamento público, e a efectiva fiscalização do cumprimento desses mesmos critérios, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — A iniciativa deu entrada em 12 de Junho de 2008, foi admitida no dia 17 do mesmo mês e baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 4 de Setembro de 2008.
3 — O projecto de resolução em apreço contém uma designação que traduz o seu objecto e tem o seu fundamento em três razões essenciais: em primeiro lugar, «as longas listas de espera para o acesso aos equipamentos sociais»; em segundo lugar, «o diminuto peso da resposta pública entre a totalidade dos equipamentos sociais»; e, em terceiro lugar, «a ausência de critérios na gestão das listas de espera dos equipamentos sociais».
Assim, relativamente ao primeiro aspecto, os proponentes sustentam que, por um lado, «existem, em Portugal, cerca de treze mil idosos à espera de um lar, sendo que este número, relativo a finais de 2006, diz apenas respeito aos equipamentos geridos pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)» e, por outro, «em 2007, os mais idosos (com 65 ou mais anos) já representavam 17,4% da população total, perspectivando-se que esta faixa etária, em 2025, possa representar mais de 20% da população portuguesa.
Acresce, a esta realidade, o facto de os idosos constituírem um grupo social particularmente vulnerável. É o grupo etário com a mais elevada taxa de risco de pobreza — situada em 26%, no ano de 2006, e que atinge os 40%, se considerarmos o subgrupo dos idosos isolados».
Do mesmo modo, relativamente ao segundo aspecto, pode ler-se na justificação de motivos que «o peso da resposta pública no conjunto de equipamentos sociais é, de facto, manifestamente residual, comprometendo directamente o acesso a uma protecção social que se fundamente numa lógica de direitos e equidade. Segundo o Relatório de 2006 da Carta Social (») apenas 1,7% dos equipamentos sociais existentes pertenciam a Entidades Públicas que prosseguem fins de acção social, enquanto às IPSS era atribuída a propriedade de 65,9% do seu universo total».
Finalmente, relativamente à ausência de critérios na gestão das listas de espera dos equipamentos sociais, os proponentes referem que em «IPSS e misericórdias é do conhecimento geral que, face à elevada procura das valências destinadas à terceira idade, persistem situações em que é negociado o preenchimento das vagas disponíveis mediante a entrega de donativos à instituição em causa (bens imobiliários, montantes em dinheiro ou donativos de outra natureza)», pelo que «a transparência, clareza e objectividade dos critérios que regem o acesso aos diferentes equipamentos devem ser, portanto, exigências inalienáveis em todos os equipamentos sociais públicos, ou que gozem de financiamento público, quer seja na área da terceira idade como na área da infância, entre outras. Porque é esta garantia de acesso em função de princípios de direito social, e de verdadeiros critérios de necessidade, que configura o garante de uma política pública de protecção social e de apoio aos mais necessitados, e não a persistência de lógicas de acesso que — na prática — evidenciam e reforçam as desigualdades sociais, favorecendo os casos em que prevalece a capacidade económica ou do poder de influência, contrariando de forma inaceitável os princípios e as lógicas que consubstanciam a protecção social pública».
4 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 25 de Fevereiro de 2009 — encontrando-se registada em suporte áudio — nos