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52 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

II O aumento do desemprego e a diminuição da protecção social

Face à situação social existente, o Governo PS, em 2006, aprovou um decreto-lei que, ao invés de reforçar os mecanismos de protecção em situação de desemprego, alterou os critérios de atribuição do subsídio, restringindo-os e penalizando de uma forma muito particular os jovens.
Assim, o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, vem criar um conjunto de restrições ao acesso a esta fundamental prestação social:

— Com a nova definição de «emprego conveniente» o Governo PS obriga os trabalhadores a aceitar condições de emprego insuportáveis para as suas vidas e que, como o são, levam à retirada imediata do subsídio. O Governo exige que sejam aceites empregos com salários manifestamente inferiores à remuneração anterior, em muitos casos, e impõe a viabilidade de deslocações longuíssimas entre casa e o trabalho; — O Governo PS impôs a diminuição dos períodos de benefício do subsídio em relação a várias categorias de trabalhadores, penalizando sobretudo os mais jovens; — Determinou que, cumpridos os já de si longos prazos de garantia, para ter acesso ao subsídio de desemprego, eles só valem para a primeira situação de desemprego. Isto é, se tendo beneficiado do subsídio e entretanto encontrado novo emprego, o trabalhador cair segunda vez na situação de desemprego, os prazos de garantia anteriores não contam e têm de ser cumpridos novamente como se o trabalhador nunca tivesse descontado.

Acresce que, com a publicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, a indexação do subsídio social de desemprego ao indexante de apoios sociais, apesar de ser uma prestação substitutiva de salário e por isso dever ser ligada ao salário mínimo nacional, levou a uma diminuição efectiva deste subsídio social.
As alterações levadas a cabo pelo PS têm resultado numa objectiva diminuição de beneficiários do subsídio de desemprego. Em Março de 2005, início do exercício de funções do actual Governo, cerca de 76% dos trabalhadores desempregados recebiam o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Depois da entrada em vigor deste diploma, os dados revelam uma acentuada queda no número de trabalhadores a receberem o subsídio de desemprego.
Se em Março de 2006 apenas 57% dos trabalhadores recebiam subsídio de desemprego; em Junho de 2007 essa percentagem passou para 46%.
Entre Julho de 2007 e Março de 2008 essa percentagem voltou a descer. No final de 2008 mais de 200 000 trabalhadores (mais de 300 000 se considerarmos o desemprego real) estavam desempregados e não tinham direito a este apoio social. Se considerarmos o desemprego real, isto significa que mais de metade dos desempregados não têm subsídio.
Em Janeiro de 2009 estavam inscritos no centro de emprego 447 996 desempregados e, de acordo com as estatísticas da segurança social, apenas 193 541 estavam a receber subsídio de desemprego, isto é, 43,2%.
Desde a entrada em funções deste Governo, diminuiu em mais de 55 000 o número de trabalhadores com subsídio de desemprego, isto é, uma quebra de quase 20 % (17,8 %). E isto num quadro em que o desemprego aumentou, registando a taxa de 7,8% em relação ao 4.º trimestre de 2008, de acordo com os dados do INE.

III As propostas do PCP

Desde o primeiro momento o PCP tem vindo a denunciar os efeitos das alterações legislativas relativas ao subsídio de desemprego e as devastadoras consequências sociais.
Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 220/2006 o PCP pediu a apreciação parlamentar desse diploma, a 23 de Novembro, propondo a cessação da sua vigência.
Em Junho de 2008 o PCP apresenta o projecto de lei n.º 544/X (3.ª) onde propõe a alteração das normas mais gravosas do diploma, nomeadamente quanto à duração das prestações (propondo o seu alargamento), a