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4 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei em apreço inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Porém, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, sofreu uma alteração, pelo que, caso este projecto de lei venha a ser aprovado, esta será a segunda.
Assim sendo, o título do projecto de lei em apreço deveria ser o seguinte:

«Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Lei n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril, no sentido de criar mecanismos de combate ao desemprego, nomeadamente de cidadãos com mais de 55 anos e de jovens desempregados.»

Quanto à entrada em vigor, o artigo 3.º do projecto de lei remete-a para o dia seguinte ao da sua publicação, ainda que — em virtude do inevitável acréscimo de despesa do orçamento da segurança social que a aprovação da iniciativa acarretaria — melhor seria se fizesse coincidir o início da sua vigência com o da Lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

III — Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º1, consagra o direito à assistencial material a todos os trabalhadores, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.
No desenvolvimento do preceito constitucional, em 1999, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril2, que estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.
Posteriormente, em 1993, foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril3, que instituiu o Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), que integra medidas temporárias, de natureza especial, de emprego e de protecção social para os trabalhadores em situação de desemprego, nos termos da legislação em vigor.
Os diplomas referidos foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março5, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 85/2006, de 29 de Novembro6, que veio definir um novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos beneficiários abrangidos pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Destaca-se no novo regime jurídico de protecção no desemprego o reforço do papel dos centros de emprego, estabelecendo orientações quanto às medidas que o beneficiário deve encetar no sentido de melhorar a sua empregabilidade, eventuais necessidades de formação profissional e ainda, tendo em conta a conjuntura específica do mercado de trabalho, quais os empregos em que se pode verificar uma mais rápida inserção profissional.
Aos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego passa a ser exigido o cumprimento de deveres no sentido da promoção da sua empregabilidade, como o cumprimento do dever de procura activa e a 1 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art59 2 http://dre.pt/pdf1sdip/1999/04/087A00/19972009.pdf 3 http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/096A00/26602662.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/21200/76897706.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05600/0180101802.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24900/86128612.pdf