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7 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

Nas situações de desemprego de longa duração, e após esgotado o período de concessão dos subsídios de desemprego, os trabalhadores com mais de 52 anos, podem aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade nos termos do artigo 215.º e seguintes.
O referido diploma consagra, no seu artigo 231.º, as obrigações do trabalhador desempregado, que se concretizam, designadamente, na procura activa de emprego, na aceitação da colocação adequada (aquela que corresponda à sua profissão habitual ou qualquer outra que se ajuste às suas aptidões físicas e formativas), na participação em acções de formação profissional e na devolução ao Instituto de Emprego, no prazo de cinco dias, da justificação em como compareceu no lugar indicado à oferta de emprego.
Em Março de 2009 o Governo espanhol aprovou o Real Decreto-Ley 2/2009, de 6 de Marzo14 (medidas urgentes para el mantenimiento y el fomento del empleo y la protección de las personas desempleadas), que, entre outras medidas, veio eliminar o período de espera para o desempregado beneficiar do subsídio de desemprego e atribuir bonificações aos empregadores que contratem trabalhadores desempregados com contratos sem prazo (artigos 4.º e 5.º).

Itália: O subsídio de desemprego em Itália é regulado nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 223/91, de 23 de Julho15.
É uma remuneração compensatória a que têm direito os trabalhadores «assegurados contra o desemprego involuntário», que tenham sido despedidos. Não é reconhecida a quem se demita voluntariamente (com excepção das trabalhadoras em licença de maternidade). O direito à atribuição de subsídio é reconhecido quando a demissão deriva de justa causa: falta de pagamento de salários, assédio sexual, alteração de atribuições e/ou competências e mobbing. Desde Março de 2005 têm também direito ao subsídio os trabalhadores que tenham sido despedidos de empresas afectadas por acontecimentos temporários não causados seja pelos trabalhadores, seja pela entidade empregadora.
Os termos, montante e recurso do pedido podem ser consultados nesta ligação16.
Temos assim que o pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o despedimento. A comparticipação ç de 60% da última retribuição recebida, com um limite máximo mensal de € 858,58 para o ano de 2008, elevado a € 1031,93 para os trabalhadores que tenham atç então uma retribuição bruta mensal superior a € 1857,48. O subsídio é pago mensalmente através do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) através de um cheque.
Não estão previstas medidas especiais de majoração do montante do subsídio ou de duração do mesmo.
Em Itália existe uma medida temporária, distinta do subsídio de desemprego, que é a cassa integrazione17 («caixa integrativa») e que é uma medida de apoio para os trabalhadores que se encontram numa situação de pré-desemprego.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 699/X (4.ª), do CDS-PP — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
Proposta de lei n.º 254/X (4.ª), Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira — Acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.
14 http://www.boe.es/boe/dias/2009/03/07/pdfs/BOE-A-2009-3903.pdf 15 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/0ADB71B0-289C-4ADD-AE82-7BAC28013AF2/0/19910723_L_223.pdf 16 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Prestazioni/La_disoccupazione/index.htm 17 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/AmmortizzatoriSociali/CIGS/