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49 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

b) Cumprimento da lei formulário: A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei sobre a Publicação, a Identificação e o Formulário dos Diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.
Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da mesma lei, «Tratando-se de diploma de transposição de directiva comunitária, deve ser indicada expressamente a directiva a transpor». Neste caso, estando em causa a transposição da Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, o Governo indica também expressamente a transposição.
Na presente fase não parecem suscitar-se outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente proposta de lei tem como objectivo estabelecer o regime jurídico da emissão e transmissão, pelas autoridades judiciárias portuguesas, de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, tendo em vista o seu reconhecimento e a sua execução em outro Estado-membro da União Europeia. Estabelece igualmente o regime jurídico do reconhecimento e da execução em Portugal das decisões de aplicação de sanções pecuniárias tomadas pelas autoridades competentes dos outros Estados-membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro.
Esta Decisão-Quadro constitui uma nova concretização do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, tal como consagrado no Conselho Europeu de Tampere e reconhecido:

— Na Decisão-Quadro n.º 2002/584/JAI1, do Conselho da União Europeia, de 13 de Junho, transposta para o direito português pela Lei n.º 65/2003, 23 de Agosto2, que aprovou o regime jurídico do mandato de detenção europeu; — Na Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI3, do Conselho da União Europeia, de 22 de Julho, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas, que a proposta de lei n.º 237/X (4.ª)4 (aprovada em votação final global na reunião plenária de 17 de Abril último), visa transpor para o ordenamento jurídico português.
Estas decisões-quadro inserem-se no objectivo mais amplo de construção do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça5, nomeadamente no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e penal, o qual tem conhecido amplo desenvolvimento nos últimos cinco anos.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu: União Europeia A Decisão-Quadro 2005/214/JAI6, que se pretende transpor para a ordem jurídica nacional, foi adoptada pelo Conselho, em 24 de Fevereiro de 2005, na sequência das orientações definidas pelo Conselho Europeu de Tampere, relativamente à importância de que se reveste o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria civil e penal no quadro do desenvolvimento do espaço judiciário europeu, e de ter sido previsto, no 1 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=32002F0584&model=guichett 2 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/194A00/54485458.pdf 3 http://eurlex.europa.eu/Notice.do?val=285865%3Acs⟨=pt&list=285872%3Acs%2C285865%3Acs%2C285854%3Acs%2C285853%3Acs%2C28
5795%3Acs%2C285794%3Acs%2C285781%3Acs%2C285780%3Acs%2C285762%3Acs%2C285761%3Acs%2C&pos=2&page=5&nbl=2
06&pgs=10&hwords=&checktexte=checkbox&visu 4 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl237-X.doc 5 http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=346&p_est_id=1010 6Decisão-quadro 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:076:0016:0030:PT:PDF