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65 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

Texto Final

Artigo 1.º Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho

É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A Disposição transitória

1. As regras de acesso aos Tribunais da Relação, previstas na presente lei, não se aplicam aos Juízes de Direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente lei.
2. Aos Juízes de Direito, que à data da nomeação como auxiliares dos Juízes referidos no n.º 1 os precediam em antiguidade e mérito, também não são aplicáveis as regras de acesso aos Tribunais da Relação, previstas na presente lei, desde que concorram a estes Tribunais nos próximos três movimentos judiciais.
3. Aos Juízes de Direito referidos nos números anteriores são aplicáveis as regras de concurso constantes dos artigos 46.º a 48.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Junho, na redacção anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O texto final foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 1.º Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho

É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo, designado por artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A (…) 1. As regras de acesso aos Tribunais da Relação, previstas na presente lei, não se aplicam aos Juízes de Direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais.
2. Aos Juízes de Direito, que à data da nomeação como auxiliares dos Juízes referidos no n.º 1 os precediam em antiguidade e mérito, também não são aplicáveis as regras de acesso aos Tribunais da Relação, previstas na presente lei, desde que concorram a estes Tribunais nos próximos três movimentos judiciais.