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60 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

ou obter a classificação de empreendimento turístico, nos termos do presente decreto-lei, são reconvertidos em modalidades de alojamento local.
5. O Turismo de Portugal, IP, deve inscrever no RNET os empreendimentos turísticos reclassificados nos termos do n.º 2.
6. Os títulos válidos de abertura dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos de turismo no espaço rural e das casas de natureza existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, do Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março, e do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, respectivamente, mantêm-se válidos, só sendo substituídos pelo alvará de autorização de utilização para fins turísticos na sequência de obras de ampliação, reconstrução ou alteração.
7. Os empreendimentos turísticos em propriedade plural existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm o regime de exploração turística previsto na legislação vigente aquando do respectivo licenciamento, salvo se, por decisão unânime de todos os seus proprietários, se optar pelo regime de exploração turística previsto no presente decreto-lei.
8. Os estabelecimentos de hospedagem licenciados pelas câmaras municipais ao abrigo dos respectivos regulamentos convertem -se automaticamente em estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 76.º - Processos pendentes 1. Os processos pendentes regem -se pelas disposições constantes no presente decreto-lei, salvo o disposto no número seguinte.
2. As entidades promotoras ou exploradoras dos empreendimentos turísticos em propriedade plural cujos processos se encontram pendentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei podem optar por aplicar o regime constante dos capítulos VII e VIII do presente decreto-lei ou o regime de exploração aplicável à data do início do procedimento.
3. Para os efeitos previstos no presente artigo, consideram -se pendentes os processos relativos a operações de loteamento, pedidos de informação prévia e pedidos de licenciamento de operações urbanísticas e pedidos de classificação definitiva que tenham por objecto a instalação de empreendimentos turísticos, de empreendimentos de turismo no espaço rural e de casas de natureza.

Artigo 77.º - Norma revogatória Artigo 81.º - Norma revogatória 1. É revogado o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, bem como o Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março.
2. Com a entrada em vigor das portarias previstas no presente decreto-lei são revogados: a) O Decreto-Lei n.º 192/82, de 19 de Maio; b) O Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, com excepção das disposições referentes à animação ambiental constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 9.º e 12.º; c) O Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2002, de 12 de Março; d) O Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2000, de 27 de Abril; e) O Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 16/99, de 18 de Agosto; f) O Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro; g) O Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/2002, de 2 de Abril; h) O Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro; i) O Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2007, de 14 de Fevereiro; j) A Portaria n.º 1063/97, de 21 de Outubro; l) A Portaria n.º 1068/97, de 23 de Outubro; m) A Portaria n.º 1071/97, de 23 de Outubro; n) A Portaria n.º 930/98, de 24 de Outubro; o) Portaria n.º 1229/2001, de 25 de Outubro.
São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março; b) A Portaria n.º 937/2009, de 20 de Agosto; c) A Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho; d) A Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho; e) A Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril; f) A Portaria n.º 465/2008, de 23 de Abril.