O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 246/X Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Proposta de alteração

Artigo 12.º Dados das medidas de coacção privativas da liberdade e da detenção Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes às medidas de coacção privativas da liberdade e da detenção: a) Nome das pessoas que já tenham sofrido a quem sejam aplicadas medidas de coacção privativas da liberdade ou detenções, com indicação da medida aplicada, identificação das respectivas datas de início, suspensão e fim, do tribunal e do processo à ordem do qual foram decretadas, dos tipos de crime imputados, da data da prática dos factos, bem como do estado do processo e identificação do tribunal e do processo à ordem do qual as pessoas se encontrem detidas ou presas; b) Número de identificação fiscal civil ou militar, nacional ou estrangeiro das pessoas referidas na alínea anterior e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro; c) (eliminar) d) (eliminar)

O Deputado, João Oliveira.