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46 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 246/X Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Proposta de alteração

Artigo 6.º Dados dos processos nos tribunais judiciais 1 – (actual corpo do artigo) 2 – A recolha de dados de magistrados, testemunhas, vítimas, assistentes, lesados, ofendidos, partes civis ou queixosos não deve ocorrer quando exigências de protecção o imponham.

O Deputado, João Oliveira.