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50 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 246/X Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Proposta de alteração

Artigo 11.º Dados da suspensão provisória do processo penal e do arquivamento em caso de dispensa de pena Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes à suspensão provisória do processo penal e ao arquivamento em caso de dispensa de pena: a) Nome das pessoas às quais já tenham sido aplicadas as medidas a quem seja aplicada medida de suspensão provisória do processo penal ou de arquivamento em caso de dispensa de pena, com a identificação do processo e do tribunal em que foram aplicadas, do tipo de crime a que respeitam, da data e da fase processual em que foi decidida a sua aplicação e, no caso da medida de suspensão provisória do processo penal, das injunções ou regras de conduta aplicadas; b) Número de identificação fiscal civil ou militar, nacional ou estrangeiro, das pessoas referidas na alínea anterior e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro; c) (...) d) Condenações anteriores, com a identificação do tipo de crime a que respeitam, do tribunal e do processo em que foram proferidas e da data em que foram proferidas, sem prejuízo das regras relativas à organização e funcionamento da identificação criminal, nomeadamente as referentes ao cancelamento e não transcrição de decisões judiciais; e e) (eliminar) f) (...)

O Deputado, João Oliveira.