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55 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

b) “norma aberta”, a norma tçcnica destinada á publicação, transmissão e armazenamento de informação em suporte digital que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: ba) Seja adoptada e mantida por uma organização sem fins lucrativos e o seu desenvolvimento decorra na base de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; bb) Tenha sido publicado e seja livremente disponibilizado o respectivo documento de especificações, permitindo-se sem restrições a sua cópia, distribuição e utilização; bc) Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido, no todo ou em parte substancial, publicamente disponibilizados de forma irrevogável e irreversível; bd) Não sofra restrições à sua reutilização.
O Deputado, João Oliveira.