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53 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 246/X Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Proposta de alteração

Artigo 22.º Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados 1 – (...) 2 – A Comissão referida no número anterior é ainda integrada por: a) Um representante designado pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P., (ITIJ, IP) Ministério da Justiça, enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento aplicacional; b) (…) 3 – Os representantes referidos nos números anteriores são pessoas com competência e experiência técnica em matéria de administração de sistemas podem requisitar as assessorias técnicas que entendam necessárias ao exercício das suas funções.
4 – (…) a) (…) b) Participar na definição dos requisitos e especificações das aplicações informáticas; c) (anterior b)) d) (anterior c)) e) (anterior d)) O Deputado, João Oliveira.