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57 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

9.a) Nos casos urgentes, as autoridades judiciárias da Parte requerente podem enviar directamente às autoridades judiciárias da Parte requerida os pedidos de auxílio mútuo ou as comunicações com eles relacionadas. Nesses casos, dever-se-á ao mesmo tempo e por intermédio da autoridade central da Parte requerente enviar uma cópia à autoridade central da Parte requerida.
b) Qualquer pedido ou comunicação nos termos do presente número podem ser efectuados por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
c) Quando um pedido é efectuado nos termos da alínea a) do presente artigo e a autoridade não é competente para executá-lo, deverá esta última transmitilo à autoridade nacional competente e informar directamente a Parte requerente de tal facto.
d) As autoridades competentes da Parte requerente podem enviar directamente às autoridades competentes da Parte requerida os pedidos ou as comunicações nos termos do presente número que não envolvam medidas coercivas.
e) Cada Parte pode, no momento em que assinar ou depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, informar o Secretário-Geral do Conselho da Europa que, por razões de eficácia, os pedidos feitos nos termos do presente número deverão ser dirigidos à sua autoridade central.

Artigo 28.º – Confidencialidade e restrição de utilização

1. Na falta de um tratado de auxílio mútuo ou de um acordo assente em legislação uniforme ou recíproca em vigor entre a Parte requerente e a Parte requerida, aplica-se o disposto no presente artigo. Existindo esse tratado, acordo ou legislação, só se aplica o disposto no presente artigo se, em vez deles, as Partes envolvidas decidirem aplicar o presente artigo, no todo ou em parte.

2. A Parte requerida pode sujeitar a comunicação de informações ou de material em resposta a um pedido às seguintes condições: a) É mantida a confidencialidade dessas informações e desse material nos casos em que o pedido de auxílio mútuo não puder ser cumprido sem o preenchimento dessa condição, ou b) Essas informações e esse material não são utilizados para investigações ou procedimentos diversos dos indicados no pedido.