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23 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

TEXTO FINAL INDICIÁRIO DA PROPOSTA DE LEI N.º 243/X APROVA A LEI DE DEFESA NACIONAL
CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.º Defesa nacional 1 – A defesa nacional tem por objectivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a protecção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas. 2 – A defesa nacional assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional.

Artigo 2.º Princípios gerais 1 – Portugal defende os princípios da independência nacional e da