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25 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

Artigo 13.º Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
2 — A progressão na categoria, nos termos da presente lei, que implique aumento da despesa pública, só produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Agostinho Lopes — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 821/X (4.ª) GARANTE O VÍNCULO DE NOMEAÇÃO AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Exposição de motivos Nunca na história da nossa democracia os trabalhadores da Administração Pública sofreram um ataque aos seus direitos como o perpetrado pelo Governo PS e a maioria parlamentar que o sustenta.
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constitui uma verdadeira ―declaração de guerra‖ aos trabalhadores e aos seus direitos. Sob a capa de uma suposta reforma o Governo pretendeu subverter as funções e tarefas do Estado, satisfazendo assim os interesses dos grandes grupos financeiros.
Ora, a concretização e a satisfação destes interesses colidia com a existência de trabalhadores com direitos e com vínculos estáveis. Para facilitar a privatização de serviços, na esteira do PRACE, o Governo criou regime jurídico que cria condições objectivas para a concretização desse desiderato.
Respondendo ao desafio feito pelo PSD e cumprindo a sua agenda neoliberal, definiu as ditas ―funções nucleares do Estado‖ limitando-as à defesa, à representação externa do Estado, aos serviços de informações, à investigação criminal, à inspecção e às forças de segurança pública. Para os trabalhadores que exerçam estas ―funções nucleares‖, o Governo PS reservou um vínculo estável e permanente, os restantes trabalhadores vêem a sua situação laboral alterada e fragilizada.
Esta concepção de Estado autoritário e repressivo, típica do século XIX, deixa de fora funções essenciais como a Educação, a Saúde e a Segurança Social para cujos trabalhadores fica reservado o contrato de trabalho em funções públicas, mais precariedade, menos direitos.
Há assim uma demissão do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição, e constitui um claro sinal do Governo de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas. Nesse sentido, o PCP promoveu o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade deste diploma por entender que a todos os trabalhadores da Administração Pública deve ser aplicado o vínculo de nomeação.
E por esse motivo, o PCP foi também o único partido a apresentar o projecto de lei n.º 499/X (3.ª) que ―Combate a precariedade na Administração Põblica e garante aos trabalhadores o vínculo põblico de emprego‖, em Abril de 2008, rejeitado pelo PS, PSD e CDS-PP em Maio do mesmo ano.
Entre muitas outras iniciativas que tem apresentado em defesa dos trabalhadores da Administração Pública – desde as mais de 285 propostas de alteração em sede de discussão na especialidade do RCTFP, a par com a apresentação de iniciativas que defendem a contratação colectiva, impedem o aumento dos horários de trabalho – o PCP continua a defender o vínculo de nomeação para todos os trabalhadores da Administração Pública.
Não obstante, considerando o papel que os trabalhadores da Administração Fiscal e Tributária, como é o caso dos trabalhadores dos impostos, desempenham na luta contra a fraude e evasão fiscal, nas acções de inspecção, fiscalização e justiça tributária que desempenham juntamente com entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Polícia Judiciária, a ASAE, podendo mesmo proceder à detenção de quem se encontre em flagrante delito por factos puníveis pelas leis fiscais, procedendo à cobrança de impostos, é urgente que os mesmos transitem desde já para a modalidade de nomeação, tendo em conta o acervo de