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26 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

competências que lhes são atribuídas e que não são compatíveis com a modalidade do contrato de trabalho em funções públicas.
Também os trabalhadores das alfândegas, cuja missão é exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e da saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos, se inscrevem nas prioridades a que o presente projecto de lei pretende dar resposta.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro O artigo 10.º da Lei n.º 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º (») (»):

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) Trabalhadores da Administração Tributária.»

Artigo 2.º Transição de modalidade de constituição da relação jurídica de nomeação Os actuais trabalhadores da administração fiscal e tributária contratados ao abrigo do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, transitam para o regime de nomeação definitiva, sem qualquer formalidade.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 822/X (4.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES NA CONTRATAÇÃO A TERMO

A precariedade no trabalho é um dos mais graves problemas dos trabalhadores, que atingindo todas as camadas etárias têm uma expressão ainda maior nas novas gerações e nos jovens trabalhadores, afectando fortemente a sua vida no presente e criando profunda instabilidade e insegurança no futuro.