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31 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

―Artigo 10.º Âmbito da nomeação São nomeados os trabalhadores a quem compete, em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito, o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a: a)» b)» c)» d)» e)» f) Inspecção; g) Grupo da Administração Tributária.‖.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 5 dias após a publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de Junho de 2009.
Os Deputados do Partido Ecologista ―Os Verdes‖: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJECTO DE LEI N.º 826/X (4.ª) ESTABELECE CARTAS DE RISCO MARÍTIMO PARA PREVENIR O IMPACTE DOS RISCOS NATURAIS E ACONTECIMENTOS EXTREMOS SOBRE A ORLA COSTEIRA

Exposição de motivos

Os ecossistemas costeiros oferecem à sociedade um vasto conjunto de serviços económicos, sociais e culturais, desempenhando ainda um papel importante na estabilização da linha de costa, de protecção contra perigos naturais e de descontaminação de águas poluídas. A perturbação das funções naturais das zonas costeiras degrada progressivamente a prestação destes serviços, em alguns casos de forma permanente e irreversível, como é o caso dos recursos marinhos biológicos.
As zonas costeiras, onde vive parte importante da população mundial, europeia e mundial, enfrentam várias ameaças, dentre as quais a erosão e a subida do nível das águas do mar são as mais significativas.
O relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações do Clima (IPCC), divulgado em 2007, alertou para a previsão de uma subida do nível médio do mar entre 28 e 43 cm até 2100 num cenário de aumento de temperaturas entre 2 e 4,5 graus. Os estudos que desde 2007 têm vindo a ser realizados, fazem uma revisão das previsões de 2007 do IPCC, admitindo que a subida do nível médio do mar poderá vir a situar-se entre os 50 cm e 1 metro.
As variações na hidrodinâmica marítima e na morfologia da costa e dos estuários significam que o aumento médio do nível do mar tem consequências diferentes em diferentes locais. Os países, como Portugal, com uma extensa faixa marítima onde se localizam a maioria das actividades humanas, serão dos mais afectados por este fenómeno.
Na Europa, 80% das zonas costeiras estão em processo de erosão e as restantes 20% estão gravemente afectadas, com taxas de erosão que variam entre os 0,5 e 2 metros ao ano, existindo excepções que alcançam os 15 metros ao ano.
A erosão costeira é das situações ambientais mais urgentes para Portugal, pela sua condição periférica e peninsular. Num relatório recente da Comissão Europeia, intitulado «Living with coastal erosion in Europe: