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33 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

As previsões para Portugal apontam para uma subida do nível médio do mar entre 25 a 110 cm até 2100: se assim for, 67% do litoral estará em risco de erosão. Até ao final do século, a taxa de recuo da costa poderá atingir valores na ordem do meio metro.
Um estudo da Universidade da Cantábria, encomendado pelo Ministério do Ambiente espanhol e divulgado em 2006, revela que o aumento do nível médio do mar poderá roubar até 15 metros de areia às praias portuguesas e espanholas: a ponta de Sagres e a faixa costeira entre Aveiro e Lisboa, que poderá ter os areais reduzidos entre 14 e 16 metros, serão as zonas mais afectadas; na costa alentejana os areais poderão perder 8 a 12 metros, tal como a faixa acima de Aveiro.

Medidas preventivas Diante de um agravamento das previsões da erosão costeira, em muitos países europeus as autoridades nacionais e regionais começam a adoptar estratégias e medidas para o reforço da resistência natural das costas e melhoria da sustentabilidade dos ecossistemas costeiros, sem recorrer a obras de engenharia pesada.
A redução progressiva da actividade humana em áreas costeiras críticas, denominada de «retirada controlada», tem sido uma política utilizada de forma a atenuar a vulnerabilidade dos sistemas sócioambientais ao avanço do mar e erosão da costa, a qual se acentuará com as alterações climáticas. Por exemplo, na costa sudoeste da ilha de Wight, no Reino Unido, em que as falésias recuaram cerca de 400 metros nos últimos 400 anos, os agentes económicos locais têm adoptado precisamente este tipo de abordagem pragmática.
Um pouco por toda a Europa, as autoridades começam a ganhar consciência de que tentar controlar a erosão costeira com obras de protecção é na maioria das vezes de utilidade nula. Frequentemente, estas acabam por transferir o problema para outras zonas ou mesmo agravar os efeitos devastadores da erosão. Se bem que sejam imprescindíveis medidas de emergência para evitar a perda de bens no curto prazo, nenhuma política para a defesa da orla costeira se pode limitar à resposta perante a ameaça de calamidade. É importante adoptar medidas preventivas que reduzam os riscos, como é o caso do ordenamento do território face ao risco de erosão.
A Lei n.º 45/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, começa a abrir caminho, nos seus artigos 22.º e seguintes, para a «classificação de uma área ameaçada pelo mar como zona adjacente» e define restrições de utilidade pública nas zonas adjacentes. No entanto, deixa em indefinição três objectivos que devem ser prioritários em termos de defesa do direito de informação dos cidadãos, optimização do trabalho de planeamento do território e clarificação dos diferentes níveis de risco.
A decisão política precisa de ter os instrumentos necessários para conhecer antecipadamente quais os locais de maior vulnerabilidade, programar a adaptação às transformações que são inevitáveis e adaptar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira para que estes reflictam um programa de planeamento consistente com medidas de protecção da costa numa perspectiva de adversidade futura.
Assim sendo, estes são os objectivos da presente iniciativa legislativa: melhorar o conhecimento técnico sobre os diferentes níveis de risco nas zonas adjacentes, definir campos de restrição adequados aos diferentes níveis de risco, prever instrumentos de informação aos cidadãos e sustentar a actividade de planeamento do território.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de realização de cartas de risco marítimo, tendo em vista a definição de zonas adjacentes na orla costeira e dos seus níveis de risco mediante os impactes dos riscos