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20 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

Assembleia da República, 12 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — José Soeiro — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 820/X (4.ª) COMBATE A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE EMPREGO

Preâmbulo

O Governo PS, em clara ruptura com os valores de Abril e rasgando a Constituição, desferiu o mais vil ataque contra a Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.
Uma das componentes desse ataque foi a reconfiguração das relações laborais apostando na fragilização dos vínculos dos trabalhadores da Administração Pública.
O PS, em vez de resolver os já graves problemas de instabilidade e precariedade laboral que existiam na Administração Pública, agravou ainda mais o problema.
Ao contrário do que o Governo PS afirmou, esta dita ―reforma‖ da Administração Põblica não visa criar serviços mais eficazes e mais eficientes para a população. Visa sim atacar a Administração Pública e os importantes serviços que ela presta a população.
Na opinião do PCP não pode haver uma Administração Pública independente, eficaz e eficiente sem se garantir a estabilidade laboral dos funcionários públicos. Para o PCP, o vínculo público permanente é condição essencial para que a administração pública esteja ao serviço do bem comum e garanta aos seus funcionários as condições para a defesa da legalidade e do interesse público acima de quaisquer outros interesses.
Por outro lado, o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.
A realidade, no entanto, mostra que nem sempre é assim e que, por vezes, é precisamente o Estado a o primeiro a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços. E é especialmente grave a destruição de postos de trabalho levada a cabo pelo Governo PS durante o seu mandato.
Uma parte significativa do aumento do desemprego oficial verificado em Portugal entre o 1.º Trimestre de 2005, data em que este Governo tomou posse e o 1.º Trimestre de 2009, tem como causa a destruição de um elevado número de postos de trabalho na Administração Pública levada a cabo pelo Governo PS. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58 373 empregos na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o número de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de 746 811 para 688 438. O número de postos de trabalho destruídos por este Governo na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1.º Trimestre de 2005 e o 1.º Trimestre de 2009 (+83,2 mil).
A destruição do emprego público é, afinal, uma das razões do aumento do desemprego.
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), vieram determinar a precarização da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, acarretando a conversão do vínculo público de nomeação em contrato de trabalho que, ainda que por tempo indeterminado, veio fragilizar a situação destes trabalhadores, desprotegendo-os e representando um sério retrocesso nos seus direitos.