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117 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

comunitárias foram integradas e desenvolvidas no quadro da dinâmica das medidas de política de âmbito nacional.

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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Parecer da Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, elaborar parecer sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia – 2008 (23.º Ano), que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional «… a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Título IV, o Capítulo IV do V Título e os Títulos VI e VIII – deste último os Capítulos I, II, III, IV, VI, IX, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.» A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional opta por não emitir parecer sobre os Capítulos IV, VI, IX e XV do Título VIII, conforme indicado no ofício n.º 302/(4.ª) – CAE, por não ser da competência da presente Comissão. Pelo contrário, opta por se prenunciar sobre o Capítulo VII do mesmo Título, apesar de não constar no ofício supra mencionado, reconhece interesse e competência na matéria que este versa.
A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título IV (Estratégia de Lisboa); Capítulo IV do Título V (Relações Externas); Capítulos I e II, do Título VI (Questões Económicas e Financeiras) e os capítulos I, II, III, VII, XIV, XVI, XVII e XVIII do Título VIII (Políticas Comuns e Outras Acções).

2 — Conteúdo Título IV — Estratégia de Lisboa

Em 2008, iniciou-se um novo ciclo (2008-2010) e a reflexão sobre a Estratégia de Lisboa pós 2010.
A nível nacional, foi prosseguida a implementação das medidas do Programa Nacional de Reformas português (PNACE 2005-2008) e um novo Programa Nacional de Reforma (PNR) para o período 2008-2010.

Conselho Europeu da Primavera

Seguindo a orientação global acordada no Conselho Europeu de Dezembro de 2007, sob Presidência portuguesa, o Conselho Europeu da Primavera confirmou a validade da Estratégia de Lisboa. As prioridades e os objectivos fixados mantêm-se adequados, assim como os domínios de acção prioritários identificados em 2006: o conhecimento e a inovação; o ambiente empresarial; o emprego; a energia e as alterações climáticas.