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121 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Quanto às iniciativas de liberalização sectorial, que deverão vir a complementar o processo de liberalização principal, o Presidente apresentou uma proposta de iniciativas sectoriais, sob escolha dos países, em que a participação dos vários intervenientes tem carácter voluntário, podendo os PED beneficiar de disposições específicas de tratamento especial e diferenciado.

Resolução de Diferendos

Encontram-se activos na OMC 34 diferendos em que a UE é parte, 16 dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e 18 em que a UE se defende (p.e. hormonas, bananas e aeronaves civis).
No que se refere ao diferendo sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), prosseguem ainda contactos técnicos entre as partes.
O Órgão de Apelo concluiu em 15 de Dezembro que os direitos mais elevados introduzidos pela China sobre a importação de partes de automóveis eram inconsistentes com as regras OMC.

Novas Adesões

Em 16 de Maio, a Ucrânia tornou-se o 152º membro da OMC, após a ratificação interna dos termos de adesão aprovados pelo Conselho Geral desta Organização em 5 de Fevereiro, datando o pedido de adesão de 1993. A adesão deste país, segundo maior da Europa em extensão geográfica, contribuirá para o reforço do sistema multilateral de comércio e para a estabilidade e previsibilidade do ambiente comercial ucraniano e, consequentemente, para uma maior integração deste país na economia mundial.
Em 23 de Julho, Cabo Verde tornou-se o 153.º membro desta Organização, após a conclusão dos procedimentos de ratificação interna. Recorde-se que o Conselho Geral da OMC tinha aprovado, em Dezembro de 2007, a respectiva adesão.

Acordo Anticontrafacção (ACTA). O Conselho adoptou em 14 de Abril um mandato para a UE negociar um Acordo Anti-Contrafacção (ACTA) juntamente com a Austrália, Canadá, Japão, Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Suíça e Estados Unidos.
Este acordo plurilateral, lançado em 2007, destina-se a criar um quadro internacional para a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), em especial no que toca ao combate à contrafacção e pirataria, através de uma cooperação internacional acrescida, de práticas comuns de enforcement e do estabelecimento de standards de protecção jurídica dos DPI mais elevados.

Estratégia de Acesso ao Mercado

A Estratégia de Acesso ao Mercado (MAS) faz parte da vertente externa da Estratégia de Lisboa de crescimento e emprego e visa melhorar o acesso aos mercados em todos os sectores, incluindo o agroindustrial. Esta estratégia usa, de uma forma integrada e coordenada com os Estados-membros, todos os instrumentos disponíveis no âmbito da Política Comercial Comum, da OMC, dos diálogos bilaterais com países terceiros e acordos bilaterais. O seu objectivo é o de melhorar o acesso das exportações europeias a mercados de países terceiros, através da eliminação e prevenção de barreiras.
No decurso do ano assistiu-se a uma significativa implementação da MAS bem como ao seu reforço, por proposta da Comissão.
Com vista a um melhor aproveitamento da estratégia de acesso ao mercado a par de uma melhor coordenação entre acções bilaterais e comunitárias/multilaterais, foi reforçada Internamente, a coordenação de esforços com vista à eliminação ou prevenção de barreiras às exportações portuguesas.