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114 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

De referir a controvérsia referente à criação do Grupo de Reguladores Europeus das Telecomunicações (GRET) que substitui a Agência com poderes executivos proposta pela Comissão.

2. Itinerância

A Comissão Europeia apresentou, em Setembro, uma proposta de revisão do regulamento sobre itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da comunidade. Proposta que foi ainda objecto de uma Orientação Geral adoptada pelo Conselho de Novembro, assinalando os benefícios da sua aprovação para os cidadãos europeus.

3. Dividendo digital

Mencionar a aprovação de Conclusões no Conselho, em Junho, sobre a Comunicação da Comissão «Tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital», que apresenta a avaliação intercalar do Plano de Acção i2010.
Referir ainda a Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Setembro.

4. Serviços móveis por satélite (MSS)

No que concerne a este tema importa referir a publicação da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 626/2008/CE, de 30 de Junho de 2008.

5. Internet segura e futuro da Internet

Discussão do Programa «Internet mais segura» no Conselho Educação, Juventude e Cultura, nos meses de Maio e Novembro.
Acrescem ainda as conclusões adoptadas pelo Conselho de Novembro, com base numa Comunicação sobre Redes e a Internet do Futuro, e a realização, em Outubro, da Conferência Ministerial sobre os desafios económicos, tecnológicos e políticos da Internet do Futuro.

6. Iniciativa I2010

Realização de reuniões do Grupo de Alto Nível da Iniciativa i2010 (reúne os Directores-Gerais dos Estadosmembros responsáveis pela Política da Sociedade da Informação), para apresentar o relatório de progresso.

7. Inclusão digital

a. Programa Ambient Assisted Living (AAL) Adopção da Decisão n.º 742/2008/CE, de 9 de Julho de 2008, respeitante à participação da Comunidade neste Programa.

8. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Adopção de uma Abordagem Geral sobre a mudança no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 460/2004, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), alargando por mais 3 anos o prazo de vigência da supra citada agência.