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111 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

1.6. Capítulo VI - Acervo de Schengen

A cooperação Schengen registou em 2008 mais um alargamento, com a entrada em vigor, em 1 de Março, do acordo de 2004 de associação da Suíça à execução e implementação do acervo de Schengen e a posterior decisão de suprimir os controlos nas fronteiras internas terrestres, a partir de 12 de Dezembro, e nas fronteiras aéreas, a partir de 29 de Março de 2009. Ainda em 2008 registou-se a assinatura dos Protocolos de adesão do Lichtenstein ao espaço Schengen.

1.7. Capítulo VII - Agência dos Direitos Fundamentais

O Conselho JAI (Fevereiro) aprovou o quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais13 para o período 2007-2012, definindo os seguintes domínios temáticos do seu trabalho: racismo, xenofobia e intolerância a eles associada; discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual e de pessoas pertencentes a minorias, e qualquer combinação destes motivos (discriminação múltipla); compensação das vítimas; direitos da criança, incluindo a protecção das crianças; asilo, imigração e integração de migrantes; vistos e controlo de fronteiras; participação dos cidadãos no funcionamento democrático da União; sociedade da informação e, em particular, o respeito pela vida privada e a protecção dos dados pessoais; acesso a uma justiça eficiente e independente. Destacase igualmente a adopção de uma Decisão que aprovou a conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa sobre a cooperação entre a Agência de Direitos Fundamentais e aquele organismo.

1.8. Capítulo VIII - Relações Externas

Nesta área, destacamos a avaliação efectuada pela Comissão da implementação da «Estratégia para a Relações Externas»14, documento que visa estabelecer a cooperação com países terceiros nas seguintes áreas: migração e asilo; gestão de fronteiras; combate contra o terrorismo e crime organizado; cooperação judicial civil e criminal; e assistência jurídica.

2. Título VIII 2.1. Capítulo XIX – Protecção Civil

No domínio da protecção civil, em 2008, a União Europeia apostou no reforço das estruturas de cooperação civil europeias, que se encontra reflectida num documento que a Presidência francesa apresentou na reunião do Conselho JAI de Novembro. Cumpre destacar, igualmente, a adopção da Directiva relativa à protecção das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção. A Directiva vem dar resposta a esta necessidade e concentra-se nos sectores da energia e transportes. No que respeita à assistência mútua europeia, o Conselho JAI adoptou, em Novembro, Conclusões sobre «O reforço das capacidades de protecção civil graças a um sistema europeu de assistência mútua baseado na abordagem modular da protecção civil». De referir, por fim, que o Conselho aprovou Conclusões sobre o reforço das relações entre a União Europeia e as Nações Unidas no que respeita à capacidade de resposta em caso de catástrofe, nomeadamente ao nível da melhoria da coordenação entre a Comissão Europeia e as Nações Unidas, com vista ao desenvolvimento de sinergias entre as equipas no terreno, através da partilha de conhecimento, e a realização de exercícios/acções de formação conjuntos. 13 A Agência de Direitos Fundamentais da UE, com sede em Viena, foi criada através do Regulamento (CE) nº 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro, tendo entrado em funcionamento nesse mesmo ano. O objectivo da Agência é assistir as instituições e órgãos da UE e os Estados-membros na aplicação do Direito Comunitário em matérias relacionadas com os Direitos Fundamentais. Também tem por função a recolha e análise de dados sobre a situação dos Direitos Fundamentais, a publicação de conclusões, a emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas. 14 A Estratégia RELEX/JAI, de 2005, prevê a elaboração de relatórios de avaliação cada 18 meses (a última avaliação ocorreu em Dezembro de 2006) a submeter ao Conselho nas formações JAI e Relações Externas.