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113 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

III — Conclusões

1) Este relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia».
2) O Relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º Ano» é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. 3) O presente relatório abrange especificamente as matérias que integram o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, o Capítulo XIX do Título VIII – Políticas Comuns e outras acções, no que concerne à Protecção Civil, bem como os Anexos I e II, relativos ao Contencioso Comunitário e Adaptações Legislativas, respectivamente.
4) A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 2009.

O Deputado Relator, Miguel Macedo — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro

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Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I — Relatório

1. Nota preliminar

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia podendo, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia – 2008, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que emitisse Parecer sobre as matérias deste Relatório em que é competente, designadamente, as que têm a ver com os Capítulos V e VI do Título VIII, «sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.» A COPTC emite assim, parecer sobre as matérias da sua competência, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

2. Da apreciação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Título VIII — Políticas comuns e outras acções Capítulo V — Telecomunicações e sociedade da informação 1. Revisão do Quadro Regulamentar das Comunicações Electrónicas

Alcançado, em Novembro, um acordo político sobre a revisão do pacote de actos legislativos, no Conselho de Transportes, Telecomunicações e Economia (TTE).