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110 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

de Polícia, depois de ter sido longamente debatido e grande parte aprovado sob Presidência portuguesa. Em Junho, o Conselho aprovou duas Decisões, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras e a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, destinadas a transpor para o ordenamento jurídico comunitário as disposições do Tratado de Prüm relativas ao III Pilar, em especial o intercâmbio de informações entre autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infracções penais. Trata-se das chamadas Decisões Prüm11, relativas às condições e ao procedimento para a transferência automatizada de perfis de ADN, de dados dactiloscópicos e de certos dados nacionais do registo de matrícula de veículos, bem como disposições relativas às condições de transmissão de dados relacionados com eventos importantes de alcance transfronteiriço, disposições relativas às condições de transmissão de informações para a prevenção de atentados terroristas e disposições relativas às condições e ao procedimento para o aprofundamento da cooperação policial transfronteiras.
Ainda neste domínio, o Conselho adoptou, a 24 de Outubro, Conclusões sobre o princípio da convergência e a arquitectura da segurança interna, que deverão constituir a base do trabalho do Programa pós-Haia e visam promover a aproximação operacional dos serviços de aplicação da lei dos EM, baseada no principio do reconhecimento mútuo e da disponibilidade de informação, convidando os EM a facilitar a cooperação operacional entre serviços, através da harmonização de regras e práticas (interoperabilidade e sistemas, equipamentos e mutualização dos equipamentos existentes), aproximação dos serviços (criação da rede dos serviços tecnológicos de polícia), realização de acções comuns (ex-operação Transpol) e aproximação de legislações.
O Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão 2008/852/JAI relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anticorrupção12. Esta iniciativa destina-se a melhorar a cooperação entre autoridades e serviços responsáveis pela prevenção e combate à corrupção na Europa. À rede caberá constituir uma instância para o intercâmbio de informação em toda a UE sobre as medidas efectivas e a experiência obtida na prevenção e no combate à corrupção e facilitar a criação e a manutenção activa de contactos entre os seus membros.
Por último, regista-se que foi adoptada a Decisão 2008/617/JAI, de 23 de Junho, relativa à melhoria da cooperação entre unidades especiais de intervenção dos Estados-membros em situações de crise, que veio institucionalizar os trabalhos da denominada Rede ATLAS. Esta Decisão entrou em vigor a 23 de Dezembro, tendo Portugal indicado a Unidade Especial de Polícia da PSP como autoridade nacional competente.

1.5. Capítulo V - Luta contra a droga

A questão tráfico de estupefacientes na África Ocidental continuou a ser motivo de debate no seio do Conselho JAI, confirmando que o tráfico de droga naquela região representa uma questão estratégica para a EU. O Conselho concluiu que a acção da UE e das agências especializadas dos EM deverá ser reforçada, com natural destaque para a EUROPOL. Portugal manifestou o seu apoio a esta iniciativa e à integração do tema na agenda europeia. O Conselho de Assuntos Gerais de Dezembro adoptou o Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2009-2012), o segundo plano de acção elaborado no contexto da Estratégia da UE contra a Droga (2005-2012). O Plano agora adoptado assenta, essencialmente, em dois pilares: a redução da oferta e a redução da procura. Contém, também, três pilares horizontais: a coordenação; a cooperação internacional e a informação, pesquisa e avaliação (compreensão do problema). Para cada um destes cinco pilares o Plano estabelece prioridades.
11 As decisões Prüm decorrem do Tratado de Prüm, que foi celebrado em 27 de Maio de 2005, instrumento que tem por objectivo aprofundar a cooperação transfronteiras, sobretudo através da troca de informações, abrangendo domínios como a luta contra o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e a migração ilegal 12 A rede é composta pelas autoridades e serviços dos EM encarregados da prevenção e do combate à corrupção (máximo três organismos por EM). A Comissão Europeia designa os seus representantes, enquanto a Europol e a Eurojust podem participar nas actividades da rede, no âmbito das respectivas competências.