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106 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator o signatário do presente relatório.

II – Apreciação

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os aspectos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. Título VII – Justiça e Assuntos Internos 1.1. Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

Neste primeiro capítulo, o relatório do Governo faz uma apreciação das questões que tiveram maior enfoque no ano de 2008, e que são posteriormente abordadas nos capítulos subsequentes. Realça-se em especial, o «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo», que veio definir as orientações comuns para a política migratória, e que vem enquadrar o futuro da agenda europeia nesta matéria. E também no capítulo das migrações, destacam-se igualmente os avanços efectuados na negociação das propostas legislativas da Comissão na área da migração legal1, apresentadas ainda sob Presidência portuguesa. Regista-se igualmente a aprovação da chamada «Directiva do Retorno», instrumento legislativo de luta contra a imigração ilegal na União Europeia, que tem motivado bastante polémica, salientando-se, em especial, as críticas por parte de alguns países terceiros, em particular da América Latina.

1.2. Capítulo II – Imigração e Asilo

Como já foi referido, neste domínio, o ano de 2008 foi praticamente dominado pela negociação e conclusão do «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo»2, uma das quatro prioridades do Programa de Trabalho da Presidência francesa.
O «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo» é um documento de natureza política que contem um conjunto de orientações para as políticas migratórias dos Estados-membros e da União e traduz a vontade dos Chefes de Estado e de Governo prosseguirem uma política comum respeitante a estas matérias.
Como documento complementar ao Pacto, a Comissão Europeia adoptou, em Junho, uma Comunicação sobre uma «Política Comum de Imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos» na qual se identificam dez princípios que deverão servir de base à integração das políticas nacionais de migração, em torno de três conceitos: prosperidade, solidariedade e segurança.
Em Maio, o Conselho adoptou a decisão que cria a Rede Europeia de Migrações (REM), um instrumento que promove a troca de estatísticas necessárias à formulação das políticas de migração.
No âmbito da política europeia de combate à imigração ilegal, o aspecto mais saliente, e também mais polémico, do ano de 2008, foi a aprovação da chamada «Directiva do Retorno» - Directiva sobre normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - aprovada em Junho, ao fim de prolongadas negociações. No que respeita a este instrumento jurídico, Portugal considerou a Directiva um compromisso razoável.
No domínio da gestão das fronteiras externas dos Estados-membros da EU, a Comissão divulgou, em 13 de Fevereiro, um conjunto de três Comunicações que vieram definir novas orientações para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia (FRONTEX) a curto e longo prazo.
Após o acordo político alcançado em 2007, o ano de 2008 testemunhou a adopção da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23/06/2008, relativamente ao acesso para consulta ao Sistema de Informação 1 Directivas ―altamente qualificados‖ e ―autorização õnica de residência e trabalho e quadro comum de direitos‖.
2 A versão final do ―Pacto‖ foi aprovada no Conselho JAI de 25 de Setembro e, posteriormente, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro.