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102 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

IV. O balanço do contencioso comunitário revela a pendência de 5 processos relacionados com as áreas de competência da 11.ª Comissão.
V. A informação disponibilizada a propósito da adaptação de legislação comunitária justifica um apelo ao acompanhamento atento dos prazos de transposição.

7. Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2009.
A Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura I – Nota preliminar

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar parecer sobre as matérias da sua competência.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o Relatório do Governo sobre ―A Participação de Portugal na União Europeia‖ referente ao ano de 2008, que baixou á Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a «elaboração de uma parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os capítulos V, XII e XX do Título VIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes».
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, vem a Comissão de Ética Sociedade e Cultura produzir parecer no âmbito das matérias da sua competência nos seguintes pontos: no Título VIII (Politicas comuns e outras acções) – o Capítulo V (Telecomunicações e Sociedade da Informação), o Capítulo XII (Cultura e Audiovisual) e o Capítulo XX (Comunicação, Informação e Formação).

II – Da Apreciação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Título VIII Políticas comuns e outras acções

Capítulo V Telecomunicações e Sociedade da Informação

Na área das comunicações electrónicas o Relatório destaca a revisão do quadro regulamentar, conseguido pelo Conselho de Transportes, Telecomunicações e Economia (em Novembro) e que se encontra em negociações com o Parlamento Europeu, que inclui uma proposta de directiva que respeita a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, ao acesso e interligação de