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99 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

3.10 Resolução sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia De acordo com o Governo, a resolução do Conselho sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia apela aos Estados-membros para que defendam os direitos dos deficientes ao emprego, ao ensino e formação, aos bens, serviços e tecnologias de informação, promovendo a sua autonomia, inclusão e participação.

3.11 Conselho de Empresa Europeu Estando em causa a proposta de substituição da Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, que trata dos Conselhos de Empresa Europeus e processos de consulta dos trabalhadores, o Governo informa que a sua posição passou pela defesa da supressão do limiar de 50 trabalhadores para constituição dos Conselhos de Empresa, o que foi acolhido pelo texto aprovado no Parlamento Europeu. 3.12 Implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho No domínio da protecção da maternidade, foi apresentada uma proposta de alteração da Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que pretende aumentar o período de licença de maternidade de 14 para 18 semanas, e promover o direito ao regresso a função equivalente com horário flexível.
Portugal apoiou a proposta ressalvando a necessidade de «interligação» entre os vários instrumentos de protecção da maternidade e paternidade, tal como sucedeu no debate sobre o novo Código do Trabalho.

3.13 Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente No conjunto de medidas previstas no chamado ―pacote conciliação‖ encontra-se ainda prevista a proposta de Directiva relativa à aplicação do Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exercem actividade independente que contou com o apoio de Portugal.
O Governo aproveita para destacar que «não existe no nosso País discriminação relativamente à protecção social dos trabalhadores independentes, nomeadamente quanto à licença de maternidade».

3.14 Ano Europeu de Combate à pobreza e à exclusão social (2010) Com a Decisão n.º 1098/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, foi definido que o ano de 2010 seria o «Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social», com um orçamento de 17 milhões de euros que, de acordo com o Governo, é o «mais elevado alguma vez concedido a um Ano Europeu».

3.15 Igualdade de Género Na área da Igualdade de Género, o relatório refere a apresentação de projectos de conclusões do Conselho em várias vertentes, bem como a realização de duas reuniões informais pelos Ministros da Igualdade promovidas pela Presidência Eslovena e Francesa.

4. Contencioso Comunitário

O Relatório do Governo apresenta a seguinte informação sobre contencioso comunitário relativo a áreas de competência da 11.ª Comissão: Processo n.º 52/08 — tendo por objecto declarar que a República Portuguesa, não transpondo, no que respeita ao acesso à profissão de notário, a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7