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103 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

redes de comunicações electrónicas e recursos conexos e à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas; uma proposta de directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e à cooperação no domínio da defesa do consumidor e, ainda uma proposta de regulamento que institui a Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas.
Como é referido no Relatório, um dos temas mais controversos foi a criação do Grupo de Reguladores Europeus das telecomunicações (GRET) que substitui a Agência com poderes executivos proposta pela Comissão. Portugal defendeu o GRET, composto pelos reguladores nacionais e que emitirá pareceres (por maioria de dois terços).
Na área da itinerância, regista-se que o Conselho Europeu de Novembro adoptou uma Orientação Geral, com base numa proposta (apresentada pela Comissão Europeia) de revisão do regulamento sobre itinerância nas redes telefónicas móveis pública da comunidade.
Quanto ao dividendo digital, o Relatório refere que foram aprovadas nas Conclusões do Conselho de Junho, a necessidade de «tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital», que apresenta a avaliação intercalar do Plano de Acção i2010 (adoptado em 2005). Além disso, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução em 24 de Setembro, na qual solicita à Comissão que efectue, em colaboração com os Estados-membros, estudos técnicos, socioeconómicos e de custos/benefícios que determinem a dimensão e as características das subfaixas.
Relativamente aos serviços móveis por satélite (MSS), o Relatório dá nota da publicação da Decisão n.º 626/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, cujo objectivo é criar um procedimento de selecção de operadores e estabelecer normas de autorização dos operadores de MSS seleccionados na faixa dos 2 GHz.
No âmbito da Internet, o Conselho de Novembro adoptou Conclusões com base numa Comunicação da Comissão sobre Redes e a Internet do Futuro. Tendo-se realizado em Outubro a «Conferência Ministerial sobre desafios e económicos, tecnológicos e políticos da Internet do Futuro».
Referem-se as reuniões realizadas do Grupo de Alto Nível da Iniciativa i2010, tendo sido apresentado o relatório de progresso da Iniciativa i2010 e outros temas correlacionados.
Refere-se ainda, que foi adoptada a Decisão n.º 742/2008/CE, de 9 de Julho de 2008, relativa à participação da Comunidade no Programa «Ambient Assisted Living» (AAL). Quanto a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) é referido no relatório a adopção de uma Abordagem Geral sobre a alteração do Regulamento n.º 460/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, com o objectivo de prorrogar por mais três anos o prazo de vigência desta agência.

Título VIII Políticas comuns e outras acções

Capítulo XII Cultura e Audiovisual

O Relatório refere relativamente ao Plano de Acção para a Cultura 2008/2010, que foram aprovadas, em Maio, Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-1010, relativamente aos domínios prioritários de acção para esse período. Neste âmbito, explicita-se que Portugal participou na definição dos seus conteúdos e na foram de implementação, tendo a co-presidência do grupo de trabalho das indústrias criativas.
No contexto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, realça-se a importância concedida ao diálogo intercultural, incluída na Resolução do Conselho sobre competências interculturais.
Em Novembro, o Conselho incluiu na sua agenda a constituição de um rótulo europeu para o património cultural, com vista à valorização do património cultural europeu, designadamente monumentos e memoriais.