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101 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

5. Adaptações Legislativas

O Governo reporta que em 2008, foi transposta, na área dos assuntos sociais, a Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, mediante a aprovação da Lei n.º 8/2008, de 18 de Fevereiro. Transitaram, porém, para o ano de 2009, 126 Directivas não transpostas para a legislação nacional, das quais 84 se encontram com o prazo de transposição em curso e 42 com o prazo ultrapassado.
Neste quadro, de acordo com a útil informação transmitida pelos serviços da 11.ª Comissão, poderá ser considerado o seguinte ponto de situação nas áreas referentes às competências do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social:

(i) Ultrapassado o prazo para a adopção de medidas internas de execução: - Processo C 245/08 - Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia – prazo de transposição 01.01.2007 – transposta parcialmente (totalmente nas matérias da competência da 11ª Comissão) pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março – o Tribunal de Justiça deliberou em 19.03.2009 pela condenação de Portugal por incumprimento; - Processo C 459/08 – Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais – prazo de transposição 20.10.2007 – ainda corre no Tribunal de Justiça

(ii) Em fase de notificação de incumprimento: - Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário — cujo prazo de transposição terminou a 27.07.2008;

(iii) Directivas aprovadas em que as medidas internas de execução estão em vias de adopção: - Directiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada) – não tem prazo de transposição; - Directiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário — prazo de transposição até 05.12.2011.

6. Conclusões

Atentos os dados que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: I. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a elaboração de parecer sobre o Relatório do Governo sobre «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008», que cumpre o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. II. O Relatório em apreço descreve exaustivamente a abordagem europeia assumida em 2008 relativamente às diversas temáticas abrangidas por políticas europeias para os assuntos sociais que incluem, nomeadamente, o trabalho e emprego, a igualdade e inclusão sociais, e o combate à pobreza e às discriminações sociais.
III. Salienta-se a tendencial convergência das orientações políticas nacionais com a orientação política de âmbito europeu nas diversas matérias.