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97 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

simplificação administrativa; da recuperação na transposição de legislação comunitária; da redução de emissão de gás com efeito de estufa e do combate aos factores prejudiciais à coesão social.
Sobre a perspectiva pós-2010, a tónica política faz acrescer à continuidade do sentido estratégico da agenda de Lisboa, o avanço e aposta na regulação dos mercados financeiros, na promoção das redes competitivas e na agilidade das decisões.

3. Emprego e Assuntos Sociais 3.1 Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego

No que diz respeito às matérias específicas do emprego, o Governo enuncia os documentos apresentados a este propósito pela Comissão Europeia e aprovados pelo Conselho que incluem um relatório conjunto sobre o Emprego 2007/2008, bem como as orientações e recomendações para as políticas de emprego dos Estados-membros. O sentido político da estratégia proposta para o emprego passa pelo reforço de reformas estruturais que criem mais e melhores empregos reforçando a coesão social; a implementação da flexigurança; a aposta na filosofia ―New skills for new jobs‖; a promoção de mercados de trabalho inclusivos e da portabilidade dos direitos sociais na União Europeia.

3.2 Flexigurança Em matéria de flexigurança, a Comissão Europeia criou em 2008, em articulação com parceiros sociais, a «Missão para a Flexigurança» com o objectivo de analisar os diferentes contextos nacionais e promover o intercâmbio de boas práticas.
No relatório, o Governo reafirma que a posição de Portugal passa por fazer incidir este conceito, no nosso país, nas matérias da adaptabilidade das empresas na organização do tempo de trabalho e na aprendizagem ao longo da vida.

3.3 Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização Encontrando-se em revisão o Regulamento Comunitário2 que instituiu o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG), o Governo assume que as suas propostas foram acolhidas no essencial na proposta global de revisão apresentada em Dezembro, no sentido da melhoria e agilização de procedimentos.
De acordo com o Governo, em 2008 Portugal beneficiou de 2,4 milhões euros aplicados em empresas do sector automóvel.

3.4 Organização do Tempo de Trabalho e Trabalho Temporário A proposta de conjunção das Directivas da Organização do Tempo de Trabalho e das Condições de Trabalho dos Trabalhadores por conta das Agências de Trabalho Temporário, apresentada durante a presidência Eslovena não mereceu a aprovação de Portugal. De acordo com o Governo, «o trade-off que foi feito entre as duas propostas não foi suficientemente equilibrado» pelo que tal veio a justificar a sua abstenção nas votações das respectivas posições comuns.
Assumindo o seu estatuto de co-legislador, o Parlamento Europeu separou as matérias, aprovando apenas a posição comum do Conselho relativa às agências de trabalho temporário.
A proposta de Directiva relativa à organização do tempo de trabalho, após a aprovação de propostas de alteração pelo Parlamento à posição comum do Conselho, será sujeita a processo de conciliação conduzido pela Presidência Checa. 2 Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do PE e do Conselho.