O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

387 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

- Em exercícios futuros, a alteração deste procedimento terá naturalmente que estar contemplado no OSS aprovado pela AR.
Aquando da aprovação do OE/2008, do qual faz parte integrante o OSS/2008, os mapas X e XIII incluíam apenas a parcela do saldo orçamental transitado de anos anteriores que se estimava utilizar em 2008, critério que se manteve, aquando da aprovação das subsequentes alterações orçamentais pelo que estavam reunidas as condições para implementar a “recomendação 58-PCGE/2007” do Tribunal de Contas, o que efectivamente ocorreu em 2008.
Relativamente à inscrição nos mapas legais derivados de todos os fluxos financeiros realizados entre os Sistemas/Subsistemas, há a referir que em 2008 se manteve a estrutura dos mapas aprovados pela AR. No OSS/2008, aprovado pela Lei n.º 67A/2007, de 31.12.2007, os respectivos mapas orçamentais de base e derivados não incluem as transferências financeiras internas. Estas estão evidenciadas apenas na linha adicional àqueles mapas legais.
VIII - INFORMAÇÕES DIVERSAS
38 - OUTRAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS.
Nada a assinalar.
39 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES PARA MELHOR COMPREENSÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS RESULTADOS DO CONJUNTO DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO.