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392 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

– Outros” por contrapartida da conta21811 – “Cobranças em atraso – Clientes de cobrança duvidosa” no valor de 1.661,70 euros; - Reajustamento das provisões acumuladas para cobrança duvidosa lançando a débito da conta 2914124 – “Provisões – Para cobranças duvidosas – Dívidas de beneficiários – Subsistema de protecção à Família e Politicas Activas de Emprego e Formação Profissional – Outras” por contrapartida da conta 29141118 - “Provisões – Para cobranças duvidosas – Dividas de beneficiários – Prestações a repor por utentes e outros - Sistema de Acção Social e Subsistema de Solidariedade; – Regime de Solidariedade – Outros” no valor de 405.805,26 euros, e do débito da conta 2919 – “Provisões – Para cobranças duvidosas – Outras dívidas de terceiros” por contrapartida da conta 29148 – “Provisões – Para cobranças duvidosas – Dívidas de beneficiários – Outras” no valor de 1.259.516,27 euros.
x Em sede de consolidação procedeu-se à seguinte regularização na conta do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social: - Lançamento a débito da conta 2689999 – “Outros devedores e credores diversos - Diversos – Outros” por contrapartida da conta 26892599 - “Outros devedores e credores diversos – IGFSS, Valores reembolsados de países estrangeiros – Valores pagos pelo ISS ainda não solicitados”, no valor de 577,18 euros, relativo à regularização de movimentos efectuados pelo IGFSS que não tiveram reciprocidade no DAISS. Este movimento veio a ser registado no DAISS no exercício de 2009.
x Em sede de consolidação procedeu-se à seguinte regularização na conta da Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade: - Estorno da regularização efectuada no exercício de 2008 da contabilização prevista do subsídio complementar pago a desempregados inseridos em programas ocupacionais, no âmbito do artigo 14.º da Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e Despacho Conjunto dos Secretários de Estado da Segurança Social e Emprego e Formação Profissional, de 5 de Abril de 1994 (DR II, n.º 99, de 29.04.94). Com efeito a regularização efectuada, no valor de 650,50 euros e 151,20 euros, por esta entidade, no exercício de 2008, conduziu a uma incorrecção no Mapa Fluxos de Caixa dessa Instituição.