O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

395 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

2. Recolha de informação financeira, que consiste na recepção e análise da conformidade interna de valores apresentados nas demonstrações financeiras e a organização de um dossier de consolidação por cada entidade consolidável; 3. Delimitação das entidades a consolidar; 4. Operações de agregação, que consistem na agregação das demonstrações financeiras das instituições que integram o perímetro de consolidação; 5. Confirmação de saldos entre entidades consolidáveis; 6. Ajustamentos prévios, que se baseiam em correcções às contas individuais das contas das entidades consolidáveis através de verbetes de consolidação; 7. Operações de consolidação, que se baseiam na anulação das dívidas activas e passivas entre as entidades inseridas no perímetro de consolidação e dos proveitos e custos internos às entidades contabilísticas do sector da SS. Estes movimentos são lançados no Diário e no Razão de consolidação; 8. Operações de controlo, que englobam o confronto de valores anuláveis reconhecidos pelas entidades com o dos respectivos balancetes e o confronto de valores anuláveis reconhecidos por cada entidade face à entidade parceira. Após estas operações de controlo são elaborados os quadros de variação do balanço e da demonstração de resultados do exercício, de resultados financeiros e extraordinários, onde constam as demonstrações agregadas das instituições que integram o perímetro de consolidação, às quais são abatidos os movimentos de consolidação, dando origem às demonstrações financeiras consolidadas.
39.5.2 – Os quadros que se seguem correspondem aos quadros de variação das demonstrações financeiras. As primeiras colunas dizem respeito à agregação das demonstrações financeiras das instituições que integram o perímetro de consolidação, seguindo-se as colunas com os movimentos de consolidação e as colunas finais que correspondem às demonstrações financeiras consolidadas.