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394 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

x Em sede de consolidação procedeu-se à seguinte regularização das demonstrações financeiras do IAS da RAA:
- Rectificação do saldo credor da conta 2719 – “Acréscimos de proveitos – Outros acréscimos de proveitos”, transferindo-se para a conta 27499 – “Proveitos diferidos – Outros proveitos diferidos – Outros”, no valor de 45.491,85 euros, dado o âmbito das respectivas contas.
x Em sede de consolidação, face a reduzida materialidade, expressa em 123,99 euros, considerou-se reconhecer como custo nas demonstrações financeiras consolidadas, na conta 697287 – “Correcções relativas a exercícios anteriores – Regularizações – Financiamento concedido – Regularização de transferências”, a regularização efectuada pelo CNPCPR para com o CSS – RAM.
39.5 – Consolidação patrimonial da CSS
39.5.1 - A consolidação patrimonial da CSS foi efectuada pelo método de consolidação integral, sendo as demonstrações financeiras das instituições que integram o perímetro de consolidação agregadas a 100%, à excepção da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Rádio Marconi e da farmácia anexa à “Cimentos” – Federação das Caixas de Previdência, à qual se aplicou o método de equivalência patrimonial.
No que respeita à Marconi, apenas foi considerado o montante referente às prestações de desemprego.
Pese embora o empenho do IGFSS na utilização do módulo de consolidação do SIF (EC-ES – Consolidação Financeira), verificaram-se situações de incongruência entre o módulo FI e as eliminações planeadas ao nível das áreas/unidades de consolidação, conduzindo ao adiamento na utilização desta ferramenta do SIF/SAP.
O processo de consolidação da conta da segurança social compreende as seguintes fases: 1. Preparação da consolidação, que engloba, entre outras operações a homogeneização dos princípios contabilísticos, dos critérios de valorimetria, uniformidade no âmbito e na movimentação de contas e a emissão de circulares normativas;