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393 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

x Em sede de consolidação procederam-se às seguintes regularizações das demonstrações financeiras do CSS da RAM:
x - Transferência do débito de divisionárias da conta 2651 – “Prestações sociais a repor – conta corrente”, para as divisionárias da conta 2652 – “Prestações sociais a repor de cobrança duvidosa”, no valor de 1.509.994,33 euros, pela regularização das dívidas de terceiros de cobrança duvidosa; x - Transferência do débito das contas 2683839 – Outros Devedores diversos, c/c – valores a repor por beneficiários estrangeiros” e 2684412 – “Credores por atribuição de subsídios - Credores por atribuição de subsídios ao investimento – Financiamento comunitário, c/c”, para as divisionárias da conta 2689983 – “Outros devedores de cobrança duvidosa” no valor de 137,90 euros.
x Em sede de consolidação procederam-se às seguintes regularizações das
demonstrações financeiras do CGFSS da RAA:
- Transferência do débito da conta 51 – “Património” para a conta 5711 – “Reservas legais – Reserva Geral do Sistema”, no valor de 7.501.645,71 euros, valor respeitante à rectificação efectuada no exercício de 2008 do saldo da conta 212 – “Contribuintes conta corrente”.
- Transferência do crédito da conta 2727 – “ Custos diferidos – Transferências para instituições de segurança social” para a conta 2737 – “ Acréscimos de custos - Transferências para instituições de segurança social – Valores a liquidar”, no valor 9.738,40 euros, atendendo ao âmbito desta última conta.
x Em sede de consolidação procedeu-se à seguinte regularização das demonstrações financeiras do IGRSS da RAA:
- Transferência do débito de divisionárias da conta 2651 – “Prestações sociais a repor – conta corrente”, para as divisionárias da conta 2652 – “Prestações sociais a repor de cobrança duvidosa”, no valor 1.830.334,54 euros, pela regularização das dívidas de terceiros de cobrança duvidosa. Procedeu-se igualmente a uma transferência de valores entre as divisionárias da conta 2914 – “Provisões para cobrança duvidosa – Dívidas de beneficiários”.