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125 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

mais apto a prosseguir o objectivo pretendido, o qual consiste em aproximar as legislações dos Estadosmembros.

4 – Conclusões

1) A Comissão dos Assuntos Europeus remeteu a presente proposta à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que esta se pronunciasse em concreto sobre os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade; 2) A presente proposta de Decisão-Quadro visa uniformizar a utilização dos dados dos Registos de Identificação de Passageiros, nos vários Estados-membros, para efeitos de aplicação da lei interna em matéria de luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada; 3) A proposta visa ainda assegurar que os Estados-membros prevejam sanções (incluindo sanções pecuniárias) contra as transportadoras aéreas ou intermediários que não transmitirem os dados ou os transmitirem de forma incompleta ou incorrecta ou que cometam, de outro modo, uma infracção às disposições nacionais adoptadas em conformidade com a Decisão-Quadro; 4) Os objectivos da presente proposta não podem ser suficientemente realizados unilateralmente pelos Estados-membros, podendo ser alcançados de forma mais eficaz ao nível da União Europeia, pelo que não foi notada qualquer violação do princípio da subsidiariedade; 5) A proposta de Decisão-Quadro também não excede o estritamente necessário à realização de tais objectivos, o que significa que parece também não acarretar qualquer violação do princípio da proporcionalidade; 6) Finalmente, e apesar de o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade privilegiar a directiva como instrumento legislativo, a Decisão-Quadro parece perfilar-se, no caso concreto, como o instrumento legislativo mais apto a prosseguir o objectivo pretendido.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, nos termos previstos na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Nuno Magalhães — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O relatório e as conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, tendo o respectivo parecer aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1. Ponto Prévio À Comissão de Assuntos Europeus foi remetida pelo Governo, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, para emissão de parecer a proposta de Decisão-Quadro do Conselho, relativa à utilização dos dados dos Registo de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record – PNR) para efeitos de aplicação da lei.
Por determinação do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus esta proposta de Decisão-Quadro foi enviada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 2 de Junho de 2008, para os efeitos tidos por convenientes.