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155 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

(Artigo 55.º) Adequação da taxa contributiva a modalidade de contrato de trabalho 1 ....
2 ...
b)....
8 - Os números 1 e 2 do presente artigo não se aplicam aos trabalhadores agrícolas.
3 ....
a) ...
4 ....
5 ...
6 ....
7 ....
(Artigo 56.º) Fixação de taxas contributivas mais favoráveis a)...; b)...; c)...; d)...; e)...; f) ...; g) Adequação ao mercado de trabalho das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 — ....
3 — ....
1 ....