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157 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

(Artigo 99.º) Taxa contributiva A taxa contributiva relativa aos trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade profissional na pesca local e costeira, corresponde a 32,5%, sendo, respectivamente, de 21,5% e de 11,0% para as entidades empregadoras e trabalhadores.
(Artigo 99.º-A) Bordadeiras da Madeira São consideradas trabalhadoras de actividade economicamente débil as bordadeiras da Madeira.
(Artigo 99.º-B) Taxa contributiva A taxa contributiva relativa as bordadeiras da Madeira é de 12%, sendo, respectivamente, de 10% para as entidades empregadoras e 2% para as trabalhadoras.
(Artigo 112.º) Taxa contributiva A taxa contributiva relativa aos trabalhadores de entidades sem fins lucrativos é, quando referente a todas as eventualidades, de 30,6%, sendo, respectivamente, de 19,6% e de 11,0% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.