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153 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

p) As importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes; Eliminado q) Os abonos para falhas a partir de montante determinado por Portaria; r)...; s)...; t) As despesas de transporte, pecuniárias ou não, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores; Eliminado u)...; v)...; x)...; z) As importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade empregadora; Eliminado aa) ....
3 - As prestações a que se referem as alíneas s) u), e v) do número anterior estão sujeitas a incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no CIRS.
(Artigo 48.º) Valores excluídos da base de incidência Não integram a base de incidência contributiva: a)...; b)...; c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos a frequência de creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos, centros de cuidados continuados e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social;