O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

158 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

(Artigo 162.º) Determinação do rendimento relevante 1 ...: a)...; b) 20% dos rendimentos líquidos associados a produção e venda de bens no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva.
2....
(Artigo 281.º) Ajustamento progressivo das taxas contributivas 1 ...: a) ...: i) ...; ii) . . .; iii) ...; iv) ...; v) ....
b) Eliminada с)...: i) ...; ii) . . .; iii) . . .; iv) ....