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163 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Artigo 58º (…) 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 101.º, a coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes às entidades empregadoras em função dos mesmos trabalhadores não pode dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo ser-lhes oficiosamente aplicada a taxa mais favorável.
2 - ...
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